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ALTERAÇÃO DE DECISÕES EM SOCIEDADE LIMITADA

  • Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETI
    ADVOCACIA LUVISETI
  • 15 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (22/09/2022) a Lei 14.451/22, onde altera os artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil. A nova redação entrará em vigor após 30 dias da publicação oficial, ou seja, em 22/10/2022.


A nova redação flexibiliza a tomada de decisões em sociedades limitadas para designação de administradores não sócios, com aprovação de no mínimo dois terços dos sócios antes da integralização do capital social.


E a destituição do sócio administrador passará a requerer aprovação dos quotistas que correspondam a, no mínimo, mais da metade do capital social, exceto se houver outra disposição prevista em contrato social.


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