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O QUE DIFERENCIA: GARANTIA LEGAL DE GARANTIA CONTRATUAL.

  • Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETI
    ADVOCACIA LUVISETI
  • 21 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

A garantia legal independe de termo escrito, pois já está prevista em lei, sendo imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável. O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor.


✒️ Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra.


✒️De acordo com o art. 50 do CDC, a garantia contratual é complementar à legal.


Sendo assim, é somente a partir do término do prazo de garantia contratual que se inicia o prazo de garantia legal.

 
 
 

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