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O STF analisará a constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

  • Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETI
    ADVOCACIA LUVISETI
  • 4 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

A CNI alega que a cobrança é inconstitucional por violar os princípios da igualdade e da proporcionalidade. Se o STF julgar a cobrança inconstitucional, as empresas poderão reaver os valores pagos de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade nos últimos cinco anos.

 
 
 

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