A resposta para essa pergunta é SIM.
As decisões desse tipo de ação não são definitivas quanto aos valores, pois a própria legislação já prevê expressamente a possibilidade de revisão, desde que seja comprovada a alteração na condição financeira das partes.
Isso ocorre porque a norma tem fundamento no entendimento de que o padrão de vida do alimentado deve guardar sintonia com o padrão de vida do alimentante.
Possui alguma dúvida sobre esse assunto?
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