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RECÉM NASCIDO TEM DIREITO A PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIA?

  • Foto do escritor: ADVOCACIA LUVISETI
    ADVOCACIA LUVISETI
  • 4 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de mar. de 2022

Está esperando um bebê e não sabe a resposta para essa pergunta? 🤔


De acordo com a lei, tanto o plano de saúde da mãe como o do pai deve cobrir as despesas decorrente do atendimento médico do recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, desde que a cobertura obstétrica tenha sido contratada.


Além disso, o bebê também pode ser incluído como dependente no convênio, sem carência.


Você já sabia dessa informação? Comente aqui embaixo 👇

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