RECÉM NASCIDO TEM DIREITO A PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIA?
- ADVOCACIA LUVISETI
- 4 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de mar. de 2022
Está esperando um bebê e não sabe a resposta para essa pergunta? 🤔
De acordo com a lei, tanto o plano de saúde da mãe como o do pai deve cobrir as despesas decorrente do atendimento médico do recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, desde que a cobertura obstétrica tenha sido contratada.
Além disso, o bebê também pode ser incluído como dependente no convênio, sem carência.
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