A resposta para essa pergunta é SIM! ✅
A Lei nº 14.132/21 criminalizou a conduta de perseguição (stalking, em inglês). O stalker invade a intimidade da vítima e a coage, causando desconforto.
O delito de stalking consiste em perseguir alguém repetidamente, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade. A reclusão para este crime pode ser de até 3 anos.
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