São Paulo, 22 de abril de 2021. Você, empregador, tem tomado o devido cuidado com as mensagens de texto e, especialmente, os áudios que compartilha via WhatsApp em suas relações de trabalho? Está ciente das implicações legais que esses materiais podem gerar? Não é novidade que, com o avanço da tecnologia, cada vez mais temos feito uso dessas mídias sociais em nosso cotidiano e isso não é diferente com as relações de trabalho, especialmente com o trabalho remoto em tempos de pandemia, em que o contato pessoal foi drasticamente reduzido, incentivando as pessoas a recorrerem a ferramentas para efetivar a comunicação. Mas essa comunicação tem limites e regras que precisam ser respeitadas, pois os excessos cometidos podem ser punidos. Em Reclamação Trabalhista levada para julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi firmado o entendimento de que a utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova. No caso em específico, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válidas como provas as mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp apresentadas pelo reclamante em sua ação ajuizada na Justiça do Trabalho contra a ex-empregadora. “O Tribunal afastou a regra constitucional do artigo 5º, inciso XII (direto da inviolabilidade das comunicações) sob argumento de que não se aplica ao episódio, uma vez que o preceito constitucional se dirige à inadmissibilidade da violação do sigilo das comunicações por terceiros, estranhos ao diálogo, o que não é o caso, vez que o reclamante era um dos interlocutores,” explica Filipe Luis de Paula e Souza, coordenador da área do Contencioso Civil, Trabalhista e Recuperação Judicial e Falências da LBZ Advocacia. O autor dessa ação havia apresentado referidos áudios para provar a existência de assédio moral, pedindo a respectiva indenização pecuniária. Portanto, uma simples mensagem enviada por aplicativo de celular foi suficiente para deixar a empresa exposta a uma condenação trabalhista.
“Por essa e outras razões, as medidas de prevenção são imprescindíveis para evitar passivos dessa natureza, pois os empregadores são responsáveis pelos atos de seus colaboradores, de modo que devem oferecer a eles treinamentos para que utilizem esse tipo de ferramenta de forma adequada e dentro das normas da empresa, respeitando os dias, horários, forma de linguagem, dentre outros aspectos”, orienta o advogado. Autor: Filipe Luis de Paula e Souza, Advogado. Coordenador da área do Contencioso Civil, Trabalhista e Recuperação Judicial e Falências da LBZ Advocacia. Fonte:https://www.jornaljurid.com.br/apoiadores/whatsapp-pode-ser-considerado-prova-na-justica-do-trabalho
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